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Jakelline Pimentel, advogada

Informações jurídicas

Divórcio feito no exterior que precisa de homologação no Brasil

Informações sobre quando a decisão de divórcio proferida no exterior precisa ser homologada no Brasil. Conteúdo informativo sobre direito brasileiro.

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A decisão estrangeira vale no Brasil?

Como regra, uma decisão estrangeira só produz efeitos no Brasil depois de homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Há uma exceção para o divórcio consensual simples.

Isso vale para a decisão de divórcio proferida em qualquer país, inclusive nos Estados Unidos. A homologação é o processo pelo qual o STJ reconhece a decisão para que ela possa produzir efeitos aqui.

Divórcio consensual simples

É o divórcio consensual em que a decisão trata apenas da dissolução do casamento. Nesse caso, a homologação pelo STJ não é exigida, e a sentença estrangeira é levada diretamente ao cartório de registro civil, pelo próprio interessado, para averbação.

Quando a homologação continua necessária

Se a decisão estrangeira também tratar de guarda de filhos, de alimentos ou de partilha de bens, a homologação continua necessária. O mesmo vale para o divórcio que não seja consensual simples: nas demais hipóteses, a regra é a decisão homologada pelo STJ.

Como funciona a homologação

O pedido é feito ao presidente do STJ, por petição eletrônica assinada por advogado, e envolve o pagamento de custas.

A outra parte precisa ser citada. Se o autor apresentar a concordância dela, o processo anda mais rápido, porque a citação pode ser dispensada. Sem a concordância, o STJ determina a citação por carta rogatória, quando a parte mora no exterior, ou por carta de ordem, quando mora no Brasil. Na carta rogatória, a tradução dos documentos deve ser feita por tradutor juramentado.

Importante. Esta página trata do reconhecimento da decisão no Brasil, conforme o direito brasileiro. Ela não trata do direito dos Estados Unidos. Questões sobre a decisão em si e sobre como ela foi proferida devem ser vistas com profissional habilitado no local.

Jakelline Oliveira Pimentel de Freitas, OAB/ES 32.445 e OAB/MG 108.397.
Informações conferidas em 17/10/2026.